DECRETO Nº 39.684, DE 4 DE AGÔSTO DE 1956.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área compreendida entre os paralelos 18º e 19º15’, e os meridianos 44º45’ e 44º45’.
Art. 2º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco a providenciar a desapropriação, em regime de urgência, na forma do artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de julho de 1956, dos imóveis compreendidos dentro dos limites fixados no artigo anterior, necessário à construção e utilização da barragem de “Três Marias”, e obras conexas, inclusive as áreas destinadas à bacia de inundação e à proteção do reservatório.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos