DECRETO Nº 39.685, DE 6 DE AGÔSTO DE 1956.
Toma sem efeito o Decreto número 26.013, de 13 de dezembro de 1948, e o Decreto n.º 37.294, de 4 de maio de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e para integral cumprimento do Acórdão de 18 de julho de 1954, de Egrégio Tribunal Federal de Recursos, proferidos nos autos da Apelação Cível nº 3.606, do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam insubsistentes e, assim, tornados sem efeito o Decreto nº 26.013, de 13 de dezembro de 1948,e o Decreto nº 37.294,de 4 de maio de 1955.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Fleiuss