decreto nº 39.686, de 7 de agôsto de 1956.

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Carinhanha, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar, sem ônus para o Govêrno Federal, a doação que, por fôrça da Lei Municipal nº 76, de 30 de novembro de 1955, lhe foi feita pela Prefeitura Municipal de Carinhanha, de terreno, de seu patrimônio, em que foi construído o Hospital Regional de Carinhanha.

Rio de Janeiro, em 7 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Nereu Ramos