DECRETO Nº 39.688, DE 07 DE AGÔSTO DE 1956

Permite o uso da medalha comemorativa do primeiro centenário do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 87, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É permitido, com os uniformes militares, o uso da medalha comemorativa do primeiro centenário do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, mandada cunhar, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

Antonio Alves Camara

Henrique Lott

Henrique Fleiuss