DECRETO Nº 39.689, DE 7 DE AGÔSTO DE 1956.
Suprime cargo extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos, no Quadro da Justiça - Parte Suplementar, do Ministério da Justiça e Negócios do Interiores, 1 (um) cargo, extinto de Portaria dos Auditórios, padrão “E” vago em virtude do Falecimento de João Barbosa de Assumpção Filho e 1 (um) cargo extinto de Promotor Público da Justiça de Distrito Federal vago em virtude da Promoção de Francisco de Sá Antunes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos