decreto nº 39.695, de 8 de agÔsto de 1956.

Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:

I - uma função de Auxiliar de Hangar, referência 19, ocupada por Theresinha de Jesus Soares, da Tabela da Base Aérea de São Paulo para a do Quartel General da 4ª Zona Aérea;

II - uma função de Trabalhador, referência 18, da Tabela da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guerra para a do Quartel General da 2ª Zona Aérea;

III - uma função de Serviçal, referência 20, ocupada por Oswaldo José dos Santos, da Tabela do Quartel General da 2ª Zona Aérea para a da Base Aérea do Salvador;

VI - uma função de Serviçal, referência 19, ocupada por Miguel Soares de Oliveira, da Tabela do Quartel General da 2ª Aérea para a da Base Aérea do Salvador;

V - uma função de Auxiliar de Artífice, referência 18, da Tabela da Base Aérea de Fortaleza para da Base Aérea de Natal;

VI - uma função de Mestre Marceneiro, referência 22 ocupada por Daniel Alves de Oliveira, da Tabela da Base Aérea de Natal para a da Base Aérea de Fortaleza.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Fleiuss