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DECRETO N° 39.697, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956.

Modifica a composição da Comissão constituída pelo Decreto n° 39.206, de 22 de maio de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° A Comissão constituída pelo Decreto n° 39.206, de 22 de maio de 1956, que teve sua composição modificada e pelo Decreto n° 39.317, de 5 de junho de 1956, e pelo Decreto nº 39.445, de 21 de junho de 1956, deverá também ser integrada por um representante da classe médica, a ser escolhido pelo Presidente da República.

Art. 2° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1956, 135° da Independência e 68° da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso