DECRETO Nº 39.698, DE 8 DE AGôSTO DE 1956.

Concede à sociedade Navegação e Comércio Norte Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação e Comércio Norte Limitada, com sede nessa cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funciona pelo Decreto nº 27.382, de 1º de novembro de 1949, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, por meio de instrumentos particulares firmados a 11 de abril de 1955 e 7 de junho de 1956, respectivamente, mantendo-se inalterado, porém, o capital social na importância de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), divididos em 1.500 cotas de valor unitário de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros), distribuídas entre três (3) sócios, cidadão brasileiro natos obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

Parsifal Barroso