DECRETO Nº 39.699, de 8 de agÔsto de 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Brasil Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.053, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Brasil Companhia de Seguros Gerais, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.377, de 26 de novembro de 1904, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 20 de dezembro de 1955.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1956; 135º da independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso