DECRETO Nº 39.702, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956.
Transfere, sem aumento de despesa, as funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalistas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalistas, do Ministério da Agricultura abaixo indicadas:
I - uma (1) função de feitor, referência 20, ocupada por Walter de Souza Araújo, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalistas da Estação Experimental da União dos Palmares, no Estado de Alagoas, do Instituto Agronômico do Nordeste do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Seção de Fomento Agrícola, no Estado de Alagoas, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal;
II - uma (1) função de trabalhador, referencia 16, e uma (1) função de trabalhador, ref. 19, ocupadas, respectivamente, por João Bernardo de Oliveira e Júlio Bastos, das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista da Estação Experimental de Água Limpa, em Coronel Pacheco, Estado de Minas Gerais, do Instituto Agronômico do Oeste, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional do Ensino e Pesquisas Agronômicas, e da Diretoria Geral do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para idêntica tabela do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional do Ensino e Pesquisas Agronômicas e para a da Divisão de Fomento da Produção Animal - Diretoria do Departamento Nacional da Produção Animal, respectivamente;
III - duas (2) funções de Mestre Especializado, referência 22, ocupadas, por Benedito Gonçalves Machado Filho e Carlos Araújo Farrapeira, respectivamente, das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista da Superintendência de Edifícios e Parques e do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas - Sede, ambas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Divisão de Caça e Pesca - Diretorias e dependências nos Estados, do Departamento Nacional da Produção Animal;
IV - uma (1) uma função de mecânico Especializado, referência 22, ocupada por Nabor Simões, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço Florestal - Diretoria, Almoxarifado, Oficina e Palácio Guanabara, para idêntica tabela do Pôsto de Defesa Agrícola do Distrito Federal, Nova Iguaçú, São Gonçalo e Combate à Broca do Café, no Estado do Rio de Janeiro, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal;
V - uma (1) função de auxiliar de Serviço, referência 22 e uma (1) da referência 20, ocupadas por Amália Queiroz e Maria Moura Xavier Cunha, respectivamente, das Tabelas Numéricas Especiais Extranumerário-mensalista do Serviço Escolar da Universidade Rural, do Centro de Ensino e Pesquisas Agronômicas e do Serviço de Estatística da Produção, para idêntica tabela da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário e para a do Serviço de Economia Rural, respectivamente;
VI - uma (1) função de Artífice, referência 21, ocupada por José de Souza Pinto, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Inspetoria Regional, em Niterói no Estado do Rio de Janeiro, da Divisão de Defesa Sanitária Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, para idêntica tabela da Divisão de Defesa Sanitária Animal - Diretoria, do Departamento Nacional de Produção Animal; e VII - uma (1) função de Auxiliar de Campo, referência 22, ocupada por Rodrigo Valente Filho, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do 3º Distrito da Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, para idêntica tabela da Seção de Fomento Agrícola no Estado de Alagoas, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles