decreto nº 39.704, de 8 de agôsto de 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Eurico Bueno de Azevedo a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas, no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eurico Bueno de Azevedo a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas, em terrenos devolutos, distrito de Sapucaia do Norte, município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e quatro hectares e vinte ares (54,20 ha), delimitada por polígono irregular que tem um vértice de setecentos metros (700 metros), no rumo magnético de cinquenta e oito graus e trinta minutos noroeste (58º 30’ NW) da confluência dos córregos Lindolfo Lourenço e do Teodoro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - mil e duzentos metros (1.200 m.) oitenta graus nordeste (80 NE); oitocentos e cinquenta metros (850 m.), dez graus noroeste (10º NW); duzentos e vinte metros (220 m.), oitenta graus nordeste (80º NE); mil e cem metros (1.100 m.), dez graus sudeste (10º SE); mil e quatrocentos e vinte metros (1.420 m.), oitenta graus sudoeste (80º SW); duzentos e cinquenta metros (250 m), dez graus noroeste (10º NW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$552,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Ernesto Dornelles