DECRETO Nº 39.705, DE 8 DE AGôSTO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Antunes Neto, a pesquisar o quartzo e associados, no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei numero 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Antunes Neto a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Norete distrito de Franciscopoles, município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e oito hectares e sessenta e cinco ares (98,65ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na confluência do córrego Chico Emiliano, com o ribeirão Norete e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - mil e duzentos metros (1.200m) cinquenta graus sudoeste (50ºSW); mil e cinquenta e metros (1.050m), quarenta graus noroeste (40ºNW); mil duzentos e cinquenta metros (1.250m), setenta graus nordeste (70ºNE); seiscentos e vinte um metros (621m), quarenta e dois graus e quinze minutos sudeste - (42º15’SE).
Art. 2º O titulo de autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e noventa cruzeiros (Cr$990.00) - e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles