DECRETO Nº 39.706, DE 8 DE AGôSTO DE 1956.
Retifica o artigo 1 º, do Decreto número 34.688, de 25 de novembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, numero 1 da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei numero 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo (1º) do Decreto numero trinta e quatro mil seiscentos e oitenta e oito (34.688) de vinte e cinco (25) de novembro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), que passa a ter a seguinte redação:- Fica Autorizada a Companhia de Cimento Portland Rio Branco a lavrar calcário jazida da classe VI, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Areias ou Santaria distrito de Votuverava, município de Cerro Azul, Estado do Paraná, rumo área de vinte e nove hectares trinta e quatro ares e oitenta centiares (29.3480ha), delimita por um polígono mistiline o que tem um vértice a doze metros - (12m), no rumo verdadeiro cinquenta e dois graus a dez minutos nordeste (52º10’NE) do arco quilométrico a vinte oito (Km 28) da rodovia Curitiba - Cerro Azul e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e trinta e dois metros (232m), vinte e dois graus e cinquenta minutos sudeste (22º50’SE); quatrocentos e oitenta e dois metros - (486m), trinta e sete graus e cinquenta e cinco minutos nordeste - (37º55’NE); quinhentos e setenta e cinco metros (575m), vinte graus e cinquenta minutos noroeste (20º50’NW); duzentos metros (200m), trinta e oito graus e cinquenta minutos sudoeste (38º50’SW); trezentos e oitenta e cinco metros (385m), cinquenta e sete graus sudoeste - (57ºSW); alcançando a rodovia Curitiba Cerro Azul e deste ponto, pela mesma rodovia, até o ponto de partida.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos referidos Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa prevista pelo Parágrafo do artigo 31 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles