DECRETO Nº 39.707, DE 8 DE AGôSTO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro José Vitor de Lauro a pesquisar quartzito e associados no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Vitor de Lauro a pesquisar quartzito e associados, jazida da classe VI, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Engenho da Serra, distrito de Riacho Grande, município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e vinte e quatro ares e dezesseis centíares (2,2416ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a sessenta e seis metros e cinqüenta centímetros (66,50m), no rumo magnético de oitenta e um graus e quinze minutos sudeste (81º15’SE) do marco quilométrico número dois mais duzentos metros (km 2+200m), da estrada Riacho Grande-Ribeirão Pires e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e nove metros (209m), quinze graus e quarenta e oito minutos nordeste (15º48’NE); cento e nove metros e trinta e um centímetros (109,31m), oitenta e seis graus e cinqüenta e três minutos noroeste (86º53’NW); cento e vinte e cinco metros e trinta e sete centímetros (125,37m), cinqüenta e nove graus e três minutos sudoeste (59º53’SW); sessenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros (69,45m), sessenta graus e dez minutos sudeste (60º10’SE); cento e quarenta e oito metros e quarenta e seis centímetros (148,46m), quarenta e dois graus e trinta e cinco minutos sudeste (42º35’SE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) - e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles