decreto nº 39.708, de 8 de agÔsto de 1956.
Autoriza a cidadã brasileira Ivette Kolling Lins a pesquisar calcário e associados no município de Monte Alegre, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Ivette Kolling Lins a pesquisar calcário a associados, jazidas da classe VI, em terrenos de propriedade da Colônia Agrícola Nacional do Pará, no lugar denominado Monte Alegre, distrito e município de Monte Alegre, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e cinqüenta e um hectares, vinte e oito ares e cinqüenta centiares (421,2850 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na apôio sudoeste (SW), da ponte sôbre o Igarapé da Mulata na Estrada Monte Alegre-Colônia da Mulata e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: - setecentos e um metros (701 m.), norte (N); dois mil e quinhentos metros (2.500 m.), oeste (W); dois mil metros (2.000 m.), sul (S); mil setecentos e cinquenta metros (1.750 m.), leste (E); mil e quinhentos metros (1.500 m.), trinta graus noroeste (30º NE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil quinhentos e vinte cruzeiros - (Cr$4.520,00) - e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Ernesto Dornelles