DECRETO Nº 39.709, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Mitchel Muci a ilmenita, zirconita e associados, no município de Prado, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mitchel Muci a pesquisar ilmenita, zirconita e associados em terrenos situados na orla marítima, no distrito e município de Prado, Estado da Bahia, numa área de cento e vinte e oito hectares e noventa ares (128,90ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na foz do rio Jacurucú no Oceano Atlântico e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes cumprimentos e rumos verdadeiros: - treze mil metros (13.000m), cinco graus e trinta minutos noroeste (5º30’NW); sete mil metros (7.000m), dois graus noroeste (2ºNW); quatro mil metros (4000m), dezesseis graus noroeste (16ºNW); quatro mil e quinhentos metros - (4.500m), dezessete graus nordeste (17ºNE); dois mil e quinhentos metros (2.500m), cinco graus e trinta minutos noroeste (5º30’NW); três mil e quinhentos metros (3.500m), seis graus e trinta minutos nordeste (6º30’NE); três mil metros (3.000m), cinco graus noroeste (5ºNW); cinco mil e quinhentos metros (5.500m), doze graus nordeste (12ºNE); cinco mil metros (5.000m), norte (N); dezessete metros (17m), setenta e oito graus noroeste (78ºNW); cinco mil metros (5.000m), sul (S); cinco mil e quinhentos metros (5.500m), doze graus sudoeste (12ºSW) três mil e quinhentos metros (3.500m), cinco graus sudeste (5ºSE); três mil e quinhentos metros (3.500m), seis graus e trinta minutos sudoeste (6º30’SW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), cinco graus e trinta minutos sudeste (5º30’SE); quatro mil metros (4.000) dezessete graus sudoeste (17ºSW); quatro mil metros (4000m) dezesseis graus sudeste (16ºSE); sete mil metros - (7.000m), dois graus sudeste - (2ºSE); cinqüenta e três metros - (53m), oitenta e seis graus noroeste (86ºNW); treze mil metros - (13.000m), cinco graus e trinta minutos sudeste (5º30’SE); o último lado da poligonal é o alinhamento retilíneo compreendido entre a extremidade do último lado acima descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e noventa cruzeiros - (Cr$1.290,00) - e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles