DECRETO Nº 39.710, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Leopoldo Campolina Diniz a pesquisar quartzo e associados no município de Bocaiuva, Estado de Minas gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leopoldo Campolina Diniz a pesquisar quartzo e associados - (jazida de classe VI) - em terrenos situados no lugar denominado Pequizeiro, distrito de Conceição do Barreiros, município de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e quarenta e sete hectares e quarenta e oito ares (447,48ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice na confluência dos córregos da cabeluda e São Félix, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguinte cumprimentos e rumos magnéticos: dois mil setecentos e oitenta metros (2.780m); oitenta graus sudoeste (80ºSW); mil seiscentos e noventa e cinco metros (1.695m); dez graus noroeste (10ºNW); dois mil e quinhentos metros (2.500m); oitenta graus nordeste (80ºNE); mil setecentos e vinte metros (1.720m), dezenove graus sudeste (19ºSE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil quatrocentos e oitenta cruzeiros - (CR$4.480,00) - e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles