DECRETO Nº 39.711, de 8 agôsto de 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro José Luiz Ferreira a pesquisar água mineral no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e têrmos do Decreto-Lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão José Luiz Ferreira a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda de Antonio Luiz, distrito de Serra Azul, município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares e sete ares (95,07ha.) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e vinte metros (120m), no rumo magnético de cinqüenta e três graus sudoeste (53ºSW) da confluência dos córregos da Serra e Água Quente e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: duzentos e treze metros-(213m), setenta e cinco graus e trinta e oito minutos nordeste (75º30’NE), duzentos e trinta e oito metros (238m), catorze graus e trinta minutos sudeste (14º30’SE),
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros - (Cr$3.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral de Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro em 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles