DECRETO Nº 39.712, de 8 de agôsto de 1956.
Renova o Decreto número 32.955, de junho de1953.
O PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do artigo 1º, do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Jeronymo Thomé da Silva Junior pelo Decreto número trinta e dois mil novecentos e cinqüenta e três (32.955), de três (3), de julho de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), para pesquisar rutilo no município de Corumbá de Goiás.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de cinco mil cruzeiros - (Cr$5.000,00)- e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 8 de agosto de1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles