DECRETO Nº 39.713, de 8 de agÔsto de 1956.
Concede à Comércio e Mineração Vale do Assú S. A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Comércio e Mineração Vale do Assú S. A., sociedade em que se transformou o Comércio e Mineração Vale do Assú Ltda., pela escritura pública de 18-6-1956, lavrada às fls. 48 verso do livro de notas nº 769, do cartório do 12 Ofício de Notas desta Capital, autorizada a funcionar como emprêsa de mineração pelo decreto número 37.755, de 17-8-1955, com sede nesta capital autorização para continuar a funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis regulamentares em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles