DECRETO Nº 39.714, de 8 de agôsto de 1956.
Renova o Decreto número 35.527,de 19 de maio de1954
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1)ano nos têrmos da letra ‘’b’’, do artigo1º Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a José de Carvalho, pelo Decreto número trinta e cinco mil quinhentos e vinte e sete (35.527) de dezenove (19)de maio de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisar areia silicosa e associados no distrito de Ibiritê município de Betim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Apresente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros - (Cr$300.00) - e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 8 de agôsto de1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles