DECRETO Nº 39.715, de 8 de agôsto de 1956.
Renova o decreto número 33.506, de 5 de agôsto de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de (1) ano, nos têrmos da letra ‘’b’’, do artigo 1º, do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número trinta e três mil quinhentos e seis -(33.506), de cinco (5) de agôsto de mil novecentos e cinquenta e três (1953), que autorizou o cidadão brasileiro Ricardo Coimbra de Almeida Brennand a pesquisar argila refratária, caulim, quartzo, feldspato, bauxita, dolomita, calcário, fosforita, córidon, silimanite e terras diatomáceas, nos municípios de Recife e Jaboatão Estado de Pernambuco.
Art. 2º A presente renovação, que lhe será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil duzentos e noventa cruzeiros - (Cr$4.290,00) - e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubstchek
Ernesto Dornelles