DECRETO Nº 39.718, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Gonçalves Soares a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Gonçalves Soares a pesquisar quartzo e pedras coradas (jazidas da classe VI), em terrenos devolutos no imóvel denominado Fazenda Boa Sorte, distrito de Topázio, município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100ha), delimitada por um quadrado que tem mil metros (1.000m), de lado e um vértice a setenta metros, no rumo magnético de oitenta e três graus sudoeste (83ºSW), da confluência dos córregos Aranha e Limoeiro e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: setenta e sete graus sudeste (77ºSE), e treze graus sudoeste (13ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles