Decreto Nº 39.719, De 8 De AgÔsto De 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Venino Fernandes Moreira a pesquisar mica, quartzo e associados no município de Itatinga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Venino Fernandes Moreira a pesquisar mica, quartzo e associados (jazida da classe VI) em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Itatinga, distrito e município de São Sebastião, Estado de São Paulo, numa área de onze hectares e setenta ares (11,70ha), delimitada por um triângulo isósceles, que tem um vértice a quinhentos e noventa e cinco metros (595m), no rumo magnético de setenta e cinco gráus e vinte minutos noroeste (75º20’NW) do meio da soleira da porta da Igreja de São José e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos setenta e quatro metros (574m), sessenta e seis graus e quarenta minutos sudoeste (66º40’SW); quinhentos metros (500m), onze graus e quarenta minutos sudoeste (11º40’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles