DECRETO Nº 39.720, de 8 de agÔsto de 1956.
Autoriza a Emprêsa Industrial Gêsso Mossoró Limitada a pesquisar gipsita no município de Brejo dos Santos, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Industrial Gêsso Mossoró Limitada a pesquisar gipsita (jazida de classe VI), em terrenos de propriedade de João Tavares de Lima e sua mulher, no imóvel denominado São Felipe, distrito de São Felipe, município de Brejo dos Santos, Estado do Ceará, numa área de sessenta e três hectares e dez ares (63,10ha) delimitada por polígono irregular que tem um vértice a cento e dezoito metros e cinquenta centímetros (118,50m), no rumo magnético dezesseis graus e quinze minutos sudeste (16º15’SE), da confluência do córrego Mocós no riacho Cachoeira e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e setenta e cinco metros (1.275m), sessenta e três graus e quarenta e cinco minutos nordeste (63º45’NE); duzentos metros (200m), trinta e um graus e quinze minutos sudeste (31º15’SE); mil trezentos e vinte metros (1.320m), sessenta e cinco graus sudoeste (65ºSW); dois mil trezentos e vinte e seis metros (2.326m), sessenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (68º45’SW); cento e oitenta e quatro metros (184m), zero graus e quarenta e cinco minutos nordeste (0º45’NE); dois mil duzentos e setenta e quatro metros (2.274m), sessenta e oito graus e quarenta e cinco minutos nordeste (68º45’NE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autentica dêsse Decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$640,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 8 agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Jucelino Kubitschek
Ernesto Dornelles