DECRETO Nº 39.721, DE 8 DE agôsto DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro João Natalício de Almeida a pesquisar ouro, diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Natalício de Almeida a pesquisar ouro, diamantes e associados (jazida da classe I), em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda do Cubas, distrito de Datas e Tijucal, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e sete hectares e quatorze ares (37,14ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setenta metros (70m), no rumo magnético de oitenta gráus nordeste (80ºNE); da confluência do córrego do Tanque com o ribeirão do Cubas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos oitenta e cinco metros (1.385 metros), dezessete gráus sudoeste (17ºSW); trezentos metros (300m), setenta e três gráus noroeste (73ºNW); seiscentos metros (600m), vinte e oito gráus nordeste (28ºNE); oitocentos e vinte metros (820m), três gráus nordeste (3ºNE); trezentos oitenta e sete metros (387m), setenta e três gráus sudeste (73ºSE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles