DECRETO Nº 39.723, de 8 de agÔsto de 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Abdalla Chama a pesquisar hematita e associados, no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Abdalla Chama a pesquisar hematita e associados, jazida da classe II, em terrenos de propriedade da Sociedade Brasileira de Mineração Ltda., na fazenda da Índia, distrito de Piedade do Paraopeba, município de Brumandinho, Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares e setenta e cinco ares (18,75 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil quatrocentos e sessenta metros (1.460m) no rumo verdadeiro dezessete graus nordeste (17º NE) do marco situado a vinte e cinco metros (25m) no rumo verdadeiro dois graus e trinta minutos noroeste (2º 30’ NW) da intercessão das fazendas Índia-Samambaia e terrenos de Antônio Amaro de Souza e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos metros (800m), trinta graus sudeste (30º S); quinhentos e cinquenta metros (550m); um grau nordeste (1º NE); quinhentos e oitenta metros (580 m); trinta e um grau e trinta minutos noroeste (31º 30’ NW); trezentos e quarenta metros (340 m); onze graus e trinta minutos sudoeste (11º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles