Decreto Nº 39.725, De 8 De AgÔsto De 1956.

Autoriza a cidadã brasileira Lúcia Dantas de Assis Batista a pesquisar areia quartzosa, quartzo e associados nos municípios de Itabaiana e Campo do Brito, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado a cidadã brasileira Lúcia Dantas de Assis Batista a pesquisar areia quartzosa, quartzo e associados, em terrenos situados do lugar denominado Ribeira nos distritos e municípios de Itabaiana e Campo do Brito, Estado de Sergipe, numa área de quarenta e oito hectares (48ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e quarenta metros (140m), no rumo magnético quatro graus noroeste (4º NW), do Cruzeiro das Dôres, próximo à divisa entre os municípios supra mencionados e os lados, divergentes do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), quarenta graus sudoeste (40º SW); oitocentos metros (800m), cinquenta graus sudeste (50º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles