Decreto Nº 39.726, De 8 De Agôsto De 1956.
Renova o Decreto nº 35.528, de 19 de maio de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização concedida a Emídio José Ferreira pelo Decreto número trinta e cinco mil quinhentos e vinte e oito (35.528), de dezenove (19) de maio de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisar calcário e associados no distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles