Decreto Nº 39.727, De 8 De Agôsto De 1956.
Concede à Ferreira, Costa & Cia. Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Ferreira, Costa & Cia. Ltda., constituída por instrumento particular de 19 de março de 1942, arquivado sob número 21.262 e alterações arquivadas sob ns. 23.316, 25.939, 30.545, 56.469, 58.921, 75.199 e 76.656 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Sete Lagoas, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venha a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles