DECRETO Nº 39.729, DE 8 DE Agôsto DE 1956.
Declara caduco o Decreto nº 23.058, de 7 de maio de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas). E tendo em vista o que consta do processo DNPM 2.421-42,
DECRETA:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto número vinte e três mil e cinqüenta e oito (23.058), de sete (7) de maio de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que autorizou João Coutinho Soares a lavrar água hipotermal-oligo metálica em três (3) áreas distintas nos municípios de Jacuí e São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles