DECRETO Nº 39.730, DE 8 DE AGôSTO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Alduino Borges a pesquisar calcário no município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I , da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alduino Borges a pesquisar calcário, jazida da classe VI, em terreno de sua propriedade no lugar denominado Pedreira do Mato distrito de Capivarita, município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de quarenta e oito ares e quarenta centiares (0, 4840ha), delimitado por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e vinte e três metros (223m), no rumo magnético cinquenta e sete graus vinte e vinte e dois minutos nordeste (57º22’NE) da extremidade sudeste (SE) da casa de alvenaria, de propriedade de Ildefonso Borges, nas proximidades do forno de queima de cal e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e um metros e quarenta centímetros (91,40m), setenta e quatro graus cinquenta minutos nordeste (74º50’NE); cinquenta metros e trinta centímetros (50, 30m), um grau quarenta e cinco minutos nordeste (1º45’NW ); setenta e um metros (71m), oitenta e sete graus quarenta e cinco minutos sudoeste (87º5’NW); quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros (45,50m), dois graus quarenta e cinco minutos sudeste (2º45’SW); vinte metros e trinta centímetros (20,30m); trinta e três graus trinta minutos sudoeste (33º30’SW); dez metros e cinquenta centímetros (10,50m) seis graus quarenta minutos sudoeste (6º40’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00 ) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção de Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles