DECRETa Nº 39.735, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956

Renova o Decreto nº 35.531, de 19 de maio de 1954

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I , da Constituição e nos têrmos do Decreto – lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas ),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do  art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a cidadã brasileira Maria de Lourdes França, pelo Decreto número trinta e cinco mil quinhentos e trinta e um ( 35.531 ), de dezenove (19) de maio de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), para pesquisar dolomita e associados no município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2.º  A presente renovação que será uma via autôntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção de Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles.