DECRETO Nº 39.737, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956.
Renova o Decreto nº 33.995, de 30 de setembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Lauro Morandi, pelo Decreto número trinta e três mil novecentos e noventa e cinco (33.995), decreto número trinta e três mil novecentos e cinqüenta e três (1953), para pesquisar minério de chumbo, zinco e associados no distrito de Itacarambi, município de Januária, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e dez cruzeiros (Cr$4.910,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral no Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles