DECRETO Nº 39.738, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956.
Concede à Sociedade Paulista de Minérios “Somipal” Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Paulista de Minérios “Somipal” Ltda. com contrato arquivado sob nº 83.363 e alterações sob ns 162.222, 178.260 e 185.477, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, alterado pelo instrumento particular de 24 de fevereiro de 1956 com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles