DECRETO Nº 39.739, DE 3 DE AGÔSTO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Henrique Nora Júnior a pesquisar feldspato e associados, no município de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Henrique Nora Júnior a pesquisar feldspato e associados (jazida da classe VI), em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda São Luiz, Distrito e Município de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, numa área de oito hectares cinqüenta e seis ares e cinqüenta e quatro centiares (8,5654ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no final do caminhamento seguinte: partindo-se do pontilhão da estrada do Cantão sôbre o córrego Cantão, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e sete metros e quarenta centímetros (97,40m), quarenta e dois graus cinqüenta e sete minutos sudoeste (42º57'SW); cento e dezesseis metros sessenta centímetros (116,60m), oitenta e sete graus cinqüenta e seis minutos noroeste (87º56'NW); cento e cinco metros quarenta centímetros (105,40m), setenta e três graus vinte e oito minutos sudoeste (73º28'SW); cento e sessenta e cinco metros cinqüenta e sete centímetros (165,57m), oitenta e sete graus vinte e cinco minutos noroeste (37º25'NW). Dêsse ponto, a poligonal envolvente da área de pesquisa apresenta os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e um metros (121m), sete graus cinqüenta e cinco minutos sudoeste (7º55'SW); cento e quarenta e dois metros (142m), quarenta e um graus vinte minutos noroeste (41º20'NW); duzentos e oitenta e um metros (281m), trinta graus cinco minutos noroeste (31º05'NW); duzentos e nove metros (209m), trinta e nove graus vinte e cinco minutos nordeste (39º25'NE); cento e vinte metros (120m), setenta e um graus quarenta e cinco minutos sudeste (71º45'SE); cento e oitenta e seis metros (186m), dezenove graus vinte minutos sudeste (19º20'SE); cento e oitenta e seis metros cinqüenta centímetros (186,50m), dezessete graus sudoeste (17ºSW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles