DECRETO Nº 39.740, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Fortunato Bragnolo a pesquisar calcário e associados no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fortunato Bragnolo a pesquisar calcário e associados (jazida de classe VI) em terrenos de sua propriedade, nos imóveis Capoeira Alta e Pereiras, distrito e município de Capão Bonito, Estado de São Paulo numa área de quarenta e três hectares treze ares e trinta centiares (49,1330ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e setenta e dois metros e cinqüenta centímetros (172.50m), no rumo magnético: oitenta e cinco graus quarenta e cinco minutos noroeste (85º45'NW) da casa de residência de Arlindo Bonifácio Vaz e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quinze metros (615m), quarenta graus sudeste (40ºSE); mil cento e cinqüenta e cinco metros (1.155m), trinta e quatro graus vinte e cinco minutos nordeste (34º25'NE); quatrocentos metros (400m), oitenta e oito graus quarenta e cinco minutos sudoeste (88º45'SW); oitocentos metros (800m), cinqüenta e quatro graus quarenta e cinco minutos sudoeste (54º45'SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$440,00) e será transcrito no libro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles