DECRETO Nº 39.742, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Arestides Antônio dos Santos a pesquisar mica e associados (jazida da classe VI) no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arestides Antônio dos Santos a pesquisar mica e associados (jazida da classe VI) em terrenos devolutos no lugar denominado Fazenda do Carrapato, distrito de Brejaubinha, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e quatro hectares e sessenta e dois ares (34,62ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a vinte e cinco metros (25m), no rumo verdadeiro de dezesseis graus sudeste (16ºSE), da confluência da vazante do Murundão com o rio Suassuí Pequeno e os lados a partir dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200m), sessenta e cinco graus nordeste (65ºNE); quatrocentos e quarenta metros (440m), vinte e cinco graus sudeste (25ºSE); setecentos e sessenta e sete metros (767m), sessenta e cinco graus sudoeste (65ºSW), quinhentos e trinta e cinco metros (535m), vinte e cinco graus noroeste (25ºNW); quatrocentos metros (400m), Leste (E); duzentos e vinte e dois metros (222m), quarenta e seis graus nordeste (46ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles