DECRETO Nº 39.745, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956.
Autoriza a Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio a construir uma linha de transmissão ligando as usinas Ana Maria e Guary, de sua propriedade à Central Elétrica do Piau S.A., no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940.
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.182, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º - Fica autorizada a Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio a construir uma linha de transmissão em circuito trifásico singelo, entre a Central Elétrica do Piau S.A., e as usinas de Ana Maria e Guary, ligando os municípios de Piau e Santos Dumont sob a tensão de 25 KV, freqüência de 50 ciclos por segundo.
Parágrafo único - A linha de transmissão destina-se ao suprimento de 7.000 KW a ser feito à Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio pela Central Elétrica do Piau S.A.
Art. 2º - Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90), dias a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras;
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único - Os prazos a que se refere êste artigo, poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles