Decreto Nº 39.749, De 9 De Agôsto De 1956.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do Ribeirão do Capim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940,e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água, publicado no Diário Oficial de 29 de outubro de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado Ribeirão do Capim, em tôda a sua extensão, que nasce na divisa dos municípios de Florestópolis e Jaguapitam, percorre os de Florestópolis e Porecatú e limita o município de Florestópolis com o de Jaguapitam, e é tributário pela margem esquerda do Paranapanema.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Ernesto Dornelles