Decreto Nº 39.749, De 9 De Agôsto De 1956.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do Ribeirão do Capim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940,e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água, publicado no Diário Oficial de 29 de outubro de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado Ribeirão do Capim, em tôda a sua extensão, que nasce na divisa dos municípios de Florestópolis e Jaguapitam, percorre os de Florestópolis e Porecatú e limita o município de Florestópolis com o de Jaguapitam, e é tributário pela margem esquerda do Paranapanema.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

Ernesto Dornelles