DECRETO Nº 39.752, DE 9 DE AGÔSTO DE 1956.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio São José dos Dourados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5°, do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água, publicado no Diário Oficial de 6 de maio de 1955 e retificado no Diário Oficial de 3 de agôsto de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado São José dos Dourados, em município de Mirassol, percorre os de Neve Paulista e Monte Aprezível, limita em seu percurso os municípios de Monte Aprezível com os de Neves Paulista, Poloni, Tanabi e Cosmorama; o de Cosmorama com o de Nhadera; o de Nhadera com os de Votuporanga, Valentim, Gentil e Fernandopolis; o General Salgado com o município de Pereira Barreto e é tributário pela margem esquerda do Paraná.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles