DECRETO N° 39.753, DE 9 DE AGÔSTO DE 1956.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Ribeirão Andirá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5°, do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água, publicado no Diário Oficial de 20 de outubro de 1955, e retificado no Diário Oficial de 26 de outubro de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado Ribeirão Andirá, em tôda a sua extensão, que se acha incluindo no município de mandaguaçu e é tributário pela margem direta do Ivaí.
Art. 2° Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1956; 135° da Independência e 68° da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles