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DECRETO N° 39.753, DE 9 DE AGÔSTO DE 1956.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Ribeirão Andirá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5°, do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água, publicado no Diário Oficial de 20 de outubro de 1955, e retificado no Diário Oficial de 26 de outubro de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado Ribeirão Andirá, em tôda a sua extensão, que se acha incluindo no município de mandaguaçu e é tributário pela margem direta do Ivaí.

Art. 2° Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1956; 135° da Independência e 68° da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles