DECRETO Nº 39.756, DE 9 DE AGÔSTO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro João Pereira Dias a pesquisar sambaqui no município de Paranaguá, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Pereira Dias a pesquisar Sambaqui, em terrenos da Marinha, no lugar denominado Ilha do Teixeira na baia de Paranaguá, distrito de Alexandra, município de Paranaguá, Estado do Paraná, numa área de oitenta e três ares e nove centiares (0,8309ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice e sessenta metros (60m), no rumo magnético de oitenta e um graus e trinta e dois minutos sudoeste (81º32’SE), do meio do lado leste (L) da única ponte de atração da ilha e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: trinta metros (30m), trinta e um graus nordeste (31ºNE); trinta metros (30m), cinqüenta e dois graus e cinqüenta e oito minutos nordeste (52º58’NE); vinte metros (20m), oitenta e oito graus e dezoito minutos nordeste (88º18’NE); sessenta metros (60m), trinta e oito graus e trinta e sete minutos sudeste (38º37’SE); sessenta metros (60m), dezoito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (18º45’SE); quarenta metros (40m), setenta graus e vinte e cinco minutos sudoeste (70º25’SW); sessenta metros (60m), sessenta e um graus e trinta e dois minutos noroeste (61º32’NW); cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros (52,50m), vinte e nove graus e trinta minutos noroeste (29º30’NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º O autorizado tem expresso conhecimento e obriga-se a seguir os preceitos do Decreto do Govêrno do Estado do Paraná de número mil e trezentos e quarenta e seis (1346) de vinte e nove (29) de maio de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), especialmente no que toca à defesa do material cientifico existente na jazida de que constitui objeto a presente autorização.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles