decreto nº 39.757, de 9 de agôsto de 1956.
Concede autorização para constituição da “Cooperativa Banco do Comércio Varejista Limitada”, com séde em Belo Horizonte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea B) do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
decreta:
Art. 1º - Fica a ‘’Cooperativa Banco do Comércio Varejista Limitada’’ autorizada a construir-se em Belo Horizonte, após o que deverá, nos têrmos da lei e no prazo de 120 dias a contar do presente Decreto, registra-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Ernesto Dornelles
José Maria Alkmim