decreto nº 39.759, de 9 de agôsto de 1956.

Abre ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$60.000,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.758, de 26 de abril de 1956 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$60.000,00 - (sessenta mil cruzeiros) - destinado ao pagamento de salários-família devidos a servidores do mesmo Tribunal, no exercício de 1955.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubItschek

José Maria Alkmim