decreto nº 39.764, de 9 de agôsto de 1956.

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$1.292.980,00 para ocorrer à despesa que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 2.615, de 26 de setembro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$1.292.980,00 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta cruzeiros), para pagamento da indenização devida à Sociedade Agrícola Pastoril de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, pelo uso de seu parque e alojamento, durante o período da última guerra, por tropas Militares.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 9 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott

José Maria Alkmim