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DECRETO Nº 39.771, DE 9 DE AGÔSTO DE 1956.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola Industrial de Belém, da Diretoria de Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei número 1.765, de 1952) da Escola Industrial de Belém, da Diretoria de Ensino Industrial do Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O Diretor da Escola Industrial de Belém expedirá, para o servidor atingido pelo disposto neste decreto, portaria declaratória da nova situação, obedecendo o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 3º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, será atendida pela dotação orçamentária própria.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Diretoria do Ensino Industrial - Escola Industrial de Belém

Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Cargos

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tab.

Número de Cargos

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

Artífice

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

3

 

57,60

1

-

3

 

19

-

1

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

Serventes

 

 

 

 

Serventes

 

 

 

6

 

48,00

-

-

6

 

17

-

-

6

 

 

 

 

6