DECRETO nº 39.772, DE 9 DE AGÔSTO DE 1956.

Aprova o Quadro Extraordinário de Mensalista da Universidade do Recife, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição, e tendo em vista o que preceitua o artigo 16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro Extraordinário de Mensalista da Universidade do Recife (U.Re.).

Art. 2º O Quadro Extraordinário a que se refere o artigo anterior é constituído de funções isoladas, séries funcionais e funções gratificadas.

Parágrafo único. As funções da Parte Suplementar do Quadro destinam-se à supressão.

Art. 3º Os valores das referências de salário e dos símbolos das funções gratificadas do Quadro Extraordinário são os constantes dos artigos 1º e 3º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 4º O pessoal extraordinário de que trata o presente decreto continuara a ser redigido pela legislação aplicável aos extranumerários-mensalistas da União, inclusive as disposições da Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954.

Parágrafo único. Na conformidade do disposto no art. 2º da Lei número 2.284, de 1954, e a partir da sua vigência, não poderá haver nova admissão de pessoal extraordinário.

Art. 5º Aplicam-se ao pessoal do Quadro Extraordinário os arts 8º, 9º, 11, 15 e 28 da Lei nº 2.754, de 12 de março de 1956.

Art. 6º Todos os atos de preenchimento de funções da Universidade do Recife deverão ser publicados no Diário Oficial da União.

Art. 7º Dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação dêste Decreto, a Universidade do Recife submeterá ao Presidente da República proposta de redução no Quadro de Pessoal.

Parágrafo único. A proposta de que trata êste artigo será encaminhada ao Departamento Administrativo do Serviço Público, por intermédio do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 8º A despesa decorrente da execução dêste Decreto correrá à conta da dotação própria prevista no orçamento interno da Universidade do Recife.

Art. 9º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado

ministério da educação e cultura

universidade do recife

Quadro Extranumerário de Mensalista - Parte Suplementar

a) Funções de referência única

Número de

Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov

Número

De Funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

3

Auxiliar Administra-tivo

24

-

-

-

3

Auxiliar Administrativo..

24

-

-

-

1

Auxiliar Maquetista.

17

-

-

-

1

Auxiliar Maquetista.......

17

-

-

-

1

Desenhista

28

-

-

-

1

Desenhista.......

28

-

-

-

-

...................

-

-

-

-

1

Eletricista.........

20

-

-

-

1

Fotomicró-grafo..........

25

-

-

-

1

Fotomicrógrafo.

25

-

-

-

1

Maquetista

27

-

-

-

1

Maquetista.......

27

-

-

-

1

Modêlo.......

17

-

-

-

-

.........................

-

-

-

-

1

Zelador......

22

-

-

-

1

Zelador.............

22

-

-

-

b) Séries funcionais

Número de

Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov

Número

De Funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

 

Auxiiliar

de Biblioteca

 

 

 

 

 

Auxiiliar

De Biblioteca

 

 

 

 

1

 

23

-

-

-

1

 

23

-

-

-

1

 

22

-

1

-

1

 

22

-

1

-

2

 

21

-

2

-

2

 

21

-

2

-

2

 

20

3

-

-

2

 

20

3

-

-

12

 

19

-

-

-

12

 

19

-

-

-

18

 

 

3

3

 

18

 

Obs: O número de funções preenchi-das neste S.F., incluídos os excedentes, não poderá ser superior a 18.

 

3

3

 

 

Escrevente Datilográ-fico

 

 

 

 

 

Escrevente Datilográfico

 

 

 

 

1

 

23

-

-

-

1

 

23

-

-

-

2

 

22

-

2

-

2

 

22

-

2

-

8

 

21

8

-

-

8

 

21

8

-

-

10

 

20

-

1

-

10

 

20

-

1

-

6

 

19

-

5

-

6

 

19

-

5

-

5

 

18

-

-

 

5

 

18

-

-

-

32

 

 

8

8

 

32

 

 

8

8

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs: O número de funções preenchidas nesta S.F. incluídos os excedentes, não poderá ser superior a 32.

 

 

 

 

 

Inspetor de Alunos

 

 

 

 

 

Inspetor de Alunos

 

 

 

 

1

 

20

-

-

-

1

 

20

-

-

-

1

 

18

-

-

-

1

 

18

-

-

-

2

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

Laborato-rista

 

 

 

 

 

Laboratorista

 

 

 

 

1

 

19

-

-

-

1

 

19

-

-

-

3

 

18

-

-

-

3

 

18

-

-

-

2

 

17

-

-

-

2

 

17

-

-

-

6

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

 

1

 

18

-

-

-

1

 

18

-

-

-

2

 

17

-

-

-

2

 

17

-

-

-

3

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

 

1

 

20

-

-

-

1

 

20

-

-

-

2

 

19

-

-

-

1

 

19

-

-

-

2

 

18

-

2

-

2

 

18

-

2

-

7

 

17

2

-

-

8

 

17

2

-

-

12

 

 

2

2

 

12

 

 

2

2

 

 

Servente

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

 

1

 

20

-

-

-

1

 

20

-

-

-

1

 

19

-

1

-

1

 

19

-

1

-

3

 

18

1

-

-

3

 

18

1

-

-

13

 

17

-

-

-

13

 

17

-

-

-

21

 

16

-

-

-

21

 

16

-

-

-

_

 

 

_

_

 

_

 

 

_

_

 

39

 

 

1

1

 

39

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs: O número de funções preenchidas nesta S.F. incluídos os excedentes, não poderá ser superior a 39

20

 

 

 

c) Funções gratificadas

Número de

Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov

Número

De Funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

1

Chefe de Administra-ção.............

FG-3

-

-

-

1

Chefe de Administração..

FG-3

-

-

-

1

Chefe de Seção de Pessoal......

FG-4

-

-

-

1

Chefe de Seção de Pessoal............

FG-4

-

-

-

1

Chefe de Seção de Fôlhas........

FG-4

-

-

-

1

Chefe de Seção de Fôlhas..............

FG-4

-

-

-

1

Chefe De Seção De Contabilidade ..............

FG-4

-

-

-

1

Chefe De Seção De Contabilidade .

FG-4

-

-

-

1

Chefe de Biblioteca Central.......

FG-4

-

-

-

1

Chefe de Biblioteca Central.............

FG-4

-

-

-

1

Chefe de Biblioteca de Medicina....

FG-5

-

-

-

1

Chefe de Biblioteca de Medicina...........

FG-5

-

-

-

1

Chefe de Biblioteca de Direito...

FG-5

-

-

-

1

Chefe de Biblioteca de Direito...............

FG-5

-

-

-

1

Chefe de Biblioteca de Engenharia

FG-5

-

-

-

1

Chefe de Biblioteca de Engenharia.......

FG-5

-

-

-

1

Chefe de Biblioteca de Química

FG-5

-

-

-

1

Chefe de Biblioteca de Química............

FG-5

-

-

-

1

Chefe de Biblioteca de F. Filosofia.....

FG-5

-

-

-

1

Chefe de Biblioteca de F. Filosofia............

FG-5

-

-

-

1

Chefe de Biblioteca F.C. Econô-micas.........

FG-5

-

-

-

1

Chefe de Biblioteca F.C. Econômicas.....

FG-5

-

-

-

1

Chefe de Biblioteca de Belas Artes..........

FG-5

-

-

-

1

Chefe de Biblioteca de Belas Artes.......

FG-5

-

-

-

Funções de referência única

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

1

Arquivista...

30

-

-

-

1

Arquivista.........

30

-

-

-

1

Contador....

31

-

-

-

1

Contador..........

31

-

-

-