calvert Frome

DECRETO Nº 39.779, DE 13 DE AGôOSTO DE 1956

Aprova o Quadro do Pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 6ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que preceitua o art. 16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro do Pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 6ª Região (C. R. E. A - 6ª Região).

Parágrafo único. Os padrões alfabéticos de vencimento e os símbolos dos cargos sem comissão terão os valores fixados nos arts. 1º e 2º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 2º Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da vigência deste Decreto o C.R.E.A. da 6ª Região enviará ao Departamento Administrativo do Serviço Público elementos que elucidem a situação das funções abaixo indicadas:

3 fiscais - Cr$2.700,00

7 fiscais - Cr$2.430,00

Art. 3º Aplicam-se ao pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 6ª Região os artigos 11, 15 e 28 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 4º O provimento de cargos integrantes do Quadro de que trata o presente Decreto deverá ser precedido da autorização do Presidente da República, ainda que se trate de preenchimento mediante concurso.

Art. 5º Todos os atos de provimento de cargos, inclusive os de promoção, relativos ao pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 6ª Região, serão publicados no Diário Oficial da União.

Art. 6º As nomeações para o Quadro do Pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 6ª Região ficam sujeitas à prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos têrmos da Lei nº 1584, de 27 de março de 1952, regulamentada pelo Decreto nº 31.477, de 18 de setembro de 1952.

§ 1º Não depende de habilitação em concurso o provimento de cargos em comissão.

Art. 7º A aplicação do artigo 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, aos servidores do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 6ª Região, dependerá, em cada caso, de prévia aprovação do presidente da República.

Parágrafo único. O processo devidamente instruído será encaminhado ao Presidente da República, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 8º As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas dotações próprias do orçamento do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 6ª Região.

Art. 9º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso

conselho nacional de engenharia e arquitetura da 6ª região

QUADRO DO PESSOAL

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Cargos

Carreira ou Cargos

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Prov.

Número de Cargos

Carreira ou Cargos

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Prov

 

I) Cargos isolados de provimento em comissão:

Cr$

 

 

 

 

I) Cargos isolados de provimento em comissão:

 

 

 

 

-

 

-

-

-

-

1

Diretor de Secretaria.....................

OC

-

1

-

 

 

 

 

 

 

 

Observação: O provimento deste cargo só poderá ser feito quando vagar o de igual denominação da Parte Suplementar.................

 

 

 

 

 

II) Cargos isolados de provimento efetivo:

 

 

 

 

 

II) Cargos isolados de provimento efetivo:

 

 

 

 

1

Encarregado do Serviço de Contabilidade................

5.980,00

-

-

-

1

Contador.......................

J

-

-

-

10

Dactilógrafo ..................

3.780,00

-

-

-

10

Dactilógrafo...................

F

-

-

-

1

Auxiliar do Serviço de Contabilidade................

4.160,00

-

-

-

1

Escriturário....................

G

-

-

-

1

Auxiliar de Protocolista...................

4.050,00

-

-

-

1

Escriturário....................

F

-

-

-

1

Fiel de Tesoureiro

4.940,00

-

-

-

1

Tesoureiro-auxiliar

I

-

-

-

2

Fiscal............................

3.780,00

-

-

-

2

Fiscal............................

F

-

-

-

2

Mensageiro...................

3.375,00

-

-

-

2

Mensageiro...................

D

-

-

-

1

Encarregado do Serviço de Expediente...................

6.875,00

-

-

-

1

Oficial Administrativo...............

K

-

-

-

1

Encarregado do Serviço de Fiscalização...................

5.460,00

-

-

-

 

 

 

 

 

 

1

Encarregado do Serviço da Dívida Ativa e Executivos

5.460,00

-

-

-

3

Oficial Administrativo..............

J

-

-

-

1

Auxiliar do Diretor

5.460,00

-

-

-

 

 

 

 

 

 

1

Encarregado do Serviço de Protocolo.......................

4.940,00

-

-

-

1

Oficial Administrativo..............

I

-

-

-

1

Servente.......................

3.375,00

-

-

-

1

Servente.......................

D

-

-

-

PARTE SUPLEMENTAR

 

I) Cargos isolados de provimento efetivo:

Cr$r

 

 

 

 

I) Cargos isolados de provimento efetivo:

 

 

 

 

1

Diretor de Secretaria ....

10.200,00

-

-

-

1

Diretor de Secretaria ....

O

-

-

-