DECRETO nº 39.780, DE 13 de AGôSTO DE 1956.

Aprova o Quadro do Pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 7ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que preceitua o artigo 16, da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o quadro do Pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 7ª  Região (C.R.E.A. 7ª Região).

Parágrafo único. Os valores dos padrões alfabéticos de vencimentos são fixados no art. 1º da Lei número 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 2º Aplicam-se ao pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 7ª Região os arts. 11, 15 e 28 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 3º O provimento de cargos integrantes do Quadro de que trata o presente Decreto deverá ser precedido de autorização do Presidente da República, ainda que se trate de preenchimento mediante concurso.

Art. 4º Todos os atos de provimento e vacância de cargos, inclusive os de promoção, relativos ao pessoal do C.R.E.A. - 7ª  Região, serão publicados no Diário Oficial da União.

Art. 5º As nomeações para o Quadro do Pessoal do C.R.E.A. - 7ª  Região ficam sujeitas à prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas de títulos, nos têrmos da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, regulamentado pelo Decreto nº 31.477, de 18 de setembro de 1952.

Parágrafo único. Não depende de habilitação em concurso o provimento de cargos em comissão.

Art. 6º A aplicação do art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, aos servidores do C.R.E.A. - 7ª Região dependerá, em cada caso, de prévia aprovação do Presidente da República.

Parágrafo único. O processo devidamente instruído, será encaminhado ao Presidente da República, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço público.

Art. 7º As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas dotações próprias do orçamento do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 7ª Região.

Art. 8º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Parsifal Barroso

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA 7ª REGIÃO

QUADRO DO PESSOAL

Parte Permanente

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Número de cargos

CARREIRA OU CARGO

Classe ou padrão

Número de cargos

CARREIRA OU CARGO

Classe ou padrão

 

a) Funções  gratificadas

 

a) Funções gratificadas

 

 

-

-

-

1

Diretor da Secretaria

FG-3

-

-

-

1

Chefe da Caixa

FG-7

 

b) Cargos isolados de provimento efetivo

 

 

b) Cargos  isolados de provimento efeitivo

 

1

Dactilógrafo-arquivista.......

2.800,00

 

 

 

1

Dactilógrafo-arquivsta.......

2.400,00

3

Dactilografo-arquivista.......

A

1

Dactilografo-arquivista.......

1.500,00

 

 

 

1

Diretor da Secretaria....

8.500,00

1

Oficial Adminsitrativo

M

1

Auxiliar da Secretaria...

5.000,00

1

Oficial Adminsitrativo

I

1

Protocolista

2.200,00

1

Protocolista

A